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Portaria e prazos para envio de informações ao SIAB09/02/2012 - Saúde - Fonte: Diario Oficial da União

Portaria e prazos para envio de informações ao SIAB

Portaria estabelece prazos para envio de informações ao Siab

O Diário Oficial da União (DOU) publicou na edição de 6 de fevereiro, a Portaria 103/2012, que estabelece prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (Siab), no que se refere às competências de janeiro a dezembro de 2012, para atualização da ferramenta.

De acordo com a Portaria, a data de início da competência do Siab será o dia 20 de cada mês; e a data limite para o fechamento será o dia 19. O prazo máximo para envio da base de dados processada do Sistema pelos gestores é o último dia de cada mês.

Em fevereiro, por exemplo, para a competência de 20 de fevereiro a 19 de março, a data-limite para envio dessas informações é 2 de abril de 2012.

Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos e encaminhar a base de dados do SIAB ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus).

O Siab
O Sistema de Informação da Atenção Básica foi implantado em 1998 em substituição ao Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (SIPACS) para o acompanhamento das ações e dos resultados das atividades realizadas pelas equipes do Programa Saúde da Família.

É importante manter a base de dados do SIAB disponível na internet para que o fornecimento de informações possa auxiliar na tomada de decisão de profissionais do SUS e para que a população tenha acesso aos dados com a devida transparência.


Veja abaixo a Portaria na íntegra



PORTARIA Nº 103, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

Institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2012.

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);
Considerando a Portaria GM/MS n° 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 03 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.654, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQAB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;
Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da base de dados do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional, resolve:

Art. 1º Fica instituído, na forma do anexo desta Portaria, os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2012.
§ 1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar a base de dados do SIAB ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria GM/MS nº 1.876, de 7 de agosto de 2007.
§ 2º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados pelo sitio eletrônico http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS/ SGEP/ MS.

Art. 2º Constitui a data de início da competência do SIAB, o dia 20 de cada mês, que corresponde ao primeiro dia subsequente à data limite de envio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e define o dia 19 de cada mês como data limite para o fechamento da competência.
§ 1º O prazo máximo para o envio da base de dados processada do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal é o último dia de cada mês.
§ 2º Quando a data final de envio do banco de dados do SIAB cair em final de semana ou feriado será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente
posterior.

Art. 3º Compete ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões definitivas do módulo transmissor, inclusive do sistema/arquivos de apoio/base, necessários à rotina mensal de apresentação do SIAB.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

ANEXO

COMPETÊNCIA

JAN/2012

FEV/2012

MAR/2012

ABR/2012

MAI/2012

JUN/2012

Data de início e fechamento da competência

20/01/2012 a 19/02/2012

20/02/2012 a 19/03/2012

20/03/2012 a 19/04/2012

20/04/2012 a 19/05/2012

20/05/2012 a 19/06/2012

20/06/2012 a 19/07/2012

Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS

29/02/2012

02/04/2012

30/04/2012

31/05/2012

02/07/2012

31/07/2012

 

COMPETÊNCIA

JUL/2012

AGO/2012

SET/2012

OUT/2012

NOV/2012

DEZ/2012

Data de início e fechamento da competência

20/07/2012 a 19/08/2012

20/08/2012 a 19/09/2012

20/09/2012 a 19/10/2012

20/10/2012 a 19/11/2012

20/11/2012 a 19/12/2012

20/12/2012 a 19/01/2013

Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS

31/08/2012

01/10/2012

31/10/2012

30/11/2012

31/12/2012

31/01/2013

 

Fonte: Diario Oficial da União

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